Motorista de caminhão-tanque é condenado a 52 anos de prisão por acidente que matou seis pessoas em Morretes, no PR
Motorista e supervisor vão a júri por acidente com seis mortos na BR-277, dez anos depois José do Nascimento Pacheco, motorista do caminhão-tanque que se envolv...
Motorista e supervisor vão a júri por acidente com seis mortos na BR-277, dez anos depois
José do Nascimento Pacheco, motorista do caminhão-tanque que se envolveu em um acidente que causou a morte de seis pessoas e feriu outras 14 na BR-277, em Morretes, no Litoral do Paraná, foi condenado a 52 anos de prisão e dois anos e quatro meses de detenção. A defesa dele informou que vai recorrer.
A sentença foi proferida na noite de quinta-feira (29), dez anos após a tragédia.
César Henrique de Souza Peroba, supervisor direto do motorista, foi absolvido.
✅ Siga o canal do g1 Paraná no WhatsApp
Segundo a denúncia do Ministério Público do Paraná (MPPR), o veículo, que transportava etanol, apresentava problemas no sistema de freios e continuou a viagem. Na descida da Serra do Mar, o caminhão bateu contra uma mureta de proteção, invadiu a pista contrária e atingiu outros 11 veículos. Nove deles pegaram fogo.
A tragédia aconteceu em 3 de julho de 2016. Segundo a acusação, o motorista havia avisado o supervisor sobre os problemas nos freios, mas a viagem foi mantida. Laudos periciais apontaram que o caminhão trafegava entre 116 km/h e 132 km/h no momento do impacto, em um trecho em que o limite para veículos pesados era de 60 km/h.
O Ministério Público ofereceu denúncia contra os dois por seis homicídios, três lesões corporais graves e sete lesões corporais leves, e sustentou que eles assumiram o risco de provocar as mortes e os ferimentos.
Dez anos depois, motorista e supervisor vão a júri por acidente que matou seis pessoas em Morretes, no litoral do Paraná
Reprodução/RPC
Crimes ambientais
Além da denúncia pelos crimes dolosos contra a vida, o Ministério Público também denunciou a empresa responsável pelo caminhão, o motorista e o supervisor pela prática de crimes ambientais.
Isso porque o derramamento de aproximadamente 44 mil litros de etanol, substância inflamável, provocou danos a uma área de preservação permanente às margens da rodovia, com contaminação da água e do solo.
Na ação penal relacionada aos crimes ambientais, que ainda está em tramitação, com recursos pendentes de julgamento, o motorista foi condenado à pena de um ano de detenção e ao pagamento de 20 dias-multa, em regime inicial aberto.
A pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos. O supervisor foi absolvido após o juízo concluir pela insuficiência de provas para a condenação.
LEIA TAMBÉM:
Trânsito: Motorista preso por embriaguez após acidente que matou família já tem registro anterior por fugir da polícia e dirigir sem ter CNH
Crime: Homem confessa ter falsificado mais de 40 atestados médicos e vendido documentos por R$ 50
Vídeo: Mulher é atropelada por carro em alta velocidade durante comemoração pela vitória de Lula
O que dizem as defesas?
Por meio de nota, o advogado Ricardo dos Santos, responsável pela defesa de José do Nascimento Pacheco, lamentou a condenação e afirmou que a pena é desproporcional ao caso. Leia a íntegra do posicionamento:
"A defesa lamenta profundamente a condenação do conselho de sentença e também a pena aplicada pelo magistrado.
Trata-se de crime previsto no CTB (homicídio culposo), sem o dolo eventual, mas, por tratar-se de caso de grande repercussão e quantidade de vítimas, equivocadamente os jurados acolheram a tese de dolo eventual. Quanto à sentença preferida pelo magistrado, está totalmente desconexa com o fato concreto, pois uma única conduta causou a morte e lesão das vítimas, que, com certeza, com a condenação, seria em uma pena menor.
A defesa ingressará com todos os recursos cabíveis nas instâncias superiores com a finalidade de alcançar a justiça. Infelizmente o julgamento foi um justiçamento".
O advogado Márcio Dal Piva, responsável pela defesa do supervisor César Henrique de Souza Peroba, classificou a decisão como "acertada e justa". Leia a nota:
"A decisão reconhece aquilo que a defesa sustentou ao longo do processo, a ausência de qualquer participação ou omissão de Cesar Henrique Peroba nos fatos que deram origem ao trágico e lamentável acidente.
A defesa manifesta seu profundo respeito e solidariedade às vítimas e aos seus familiares, reconhecendo a dimensão da dor e das perdas decorrentes dessa tragédia.
Contudo, é fundamental ressaltar que a Justiça não se concretiza apenas por meio de condenações, mas também, e sobretudo, quando se reconhece a inocência de quem não contribuiu para os fatos e se assegura sua liberdade.
A decisão dos jurados reafirma a importância de um julgamento justo, pautado nas provas e na responsabilidade individual, demonstrando que a busca pela Justiça deve sempre prevalecer sobre qualquer expectativa de condenação."
Relembre o acidente
Dez anos depois, motorista e supervisor vão a júri por acidente que matou seis pessoas em Morretes, no litoral do Paraná
Reprodução/RPC
O acidente aconteceu por volta das 17h50 de domingo, 3 de julho de 2016, no quilômetro 34 da BR-277, no sentido Curitiba-Paranaguá.
O caminhão-tanque transportava 44 mil litros de etanol quando bateu contra a mureta que divide as pistas. Depois do impacto, a carreta invadiu a pista contrária e atingiu outros veículos. O combustível inflamável provocou um incêndio de grandes proporções.
Na época, as duas pistas da rodovia chegaram a ficar totalmente interditadas para que as equipes controlassem as chamas e atendessem as vítimas.
O motorista do caminhão-tanque não se feriu e ficou preso por dois dias. Ele foi solto após pagar fiança de R$ 8,8 mil.
Quem são as vítimas
Pedro Idalgo Filho; Caroline Fernanda Grassmann Martins e Luiz Carlos Silva; Anderson Cunha e Gabriel Cunha; Ana Carolina Novacoski
Reprodução/Facebook
Entre as seis pessoas que morreram estavam Anderson Luiz Cunha, de 43 anos, o filho dele, Gabriel Cunha, de 12, e Ana Carolina Novacoski, de 35, que viajavam juntos.
Também morreram Caroline Fernanda Grassmann Martins, de 22 anos, e Luiz Carlos da Silva, de 26, pais de uma bebê que sobreviveu à tragédia.
A bebê Maria Fernanda tinha 17 dias de vida na época. Ela foi encontrada com vida nas proximidades do acidente e levada ao Hospital Evangélico, em Curitiba. Segundo testemunhas ouvidas na época, o pai conseguiu retirá-la do carro da família. A criança recebeu alta médica dois dias depois.
A sexta vítima foi Pedro Idalgo Filho, de 55 anos. Ele foi resgatado com vida e encaminhado ao Hospital Evangélico, em Curitiba, com cerca de 90% do corpo queimado, mas morreu dois dias depois.
O que diz a acusação
Dez anos depois, motorista e supervisor vão a júri por acidente que matou seis pessoas em Morretes, no litoral do Paraná
Reprodução/RPC
Segundo o MPPR, o caminhão apresentava problemas no sistema de freios antes do acidente. Em depoimento à polícia, o motorista relatou que o veículo havia apresentado falhas na semana anterior e que, na véspera da tragédia, o painel indicou um problema no sistema de ar.
A denúncia afirma que Pacheco comunicou as falhas ao supervisor por WhatsApp, mas continuou a viagem. Para o Ministério Público, Peroba também tinha conhecimento dos problemas e teria determinado que o transporte prosseguisse.
Laudos periciais apontaram que o caminhão trafegava entre 116 km/h e 132 km/h no momento do impacto. No trecho, o limite de velocidade para veículos pesados era de 60 km/h.
Para o Ministério Público, os dois assumiram o risco de provocar as mortes e os ferimentos, o que caracteriza dolo eventual. A denúncia inclui seis homicídios, três lesões corporais graves e sete lesões corporais leves.
Dez anos depois, motorista e supervisor vão a júri por acidente que matou seis pessoas em Morretes, no litoral do Paraná
Reprodução/RPC
Assista aos vídeos do g1 Paraná:
Leia mais no g1 Paraná.