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Caso gémeas. "Pedir ajuda é legítimo, uso indevido de relações é que não"

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                    Caso gémeas.
Caso gémeas. "Pedir ajuda é legítimo, uso indevido de relações é que não" (Foto: Reprodução)

O caso das gémeas luso-brasileiras, que receberam o medicamento Zolgensma, no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, voltou a  estar em destaque esta semana, depois de o Ministério Público (MP) ter deduzido acusação contra quatro pessoas.

 

Perante isso e a divulgação dos nomes dos arguidos, entre os quais se inclui a mãe das meninas, Daniela Martins, e Nuno Rebelo de Sousa, filho do ex-Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, há muitas perguntas no ar.

O Notícias ao Minuto foi esclarecer algumas questões sobre o caso com o advogado Dantas Rodrigues.

O causídico começou por salientar que, de acordo com a informação conhecida, o MP "encerrou formalmente o inquérito e deduziu acusação contra quatro arguidos", o que "significa que, no âmbito desta investigação e relativamente aos factos que foram objeto do despacho de encerramento, a fase de investigação criminal terminou". Contudo, "é importante não confundir o encerramento do inquérito com o encerramento definitivo do processo".

"A acusação não é uma sentença: é a posição processual do MP segundo a qual existem indícios suficientes para submeter determinadas pessoas a julgamento", evidenciou, acrescentando que "não é ainda uma verdade judicial nem equivale a uma condenação".

Caso pode ter mais arguidos?

Quanto à possibilidade de o MP poder acusar mais pessoas, o advogado explicou que "a resposta não pode ser dada em termos absolutos sem conhecer integralmente o despacho de encerramento e a situação processual dessa pessoa".

"Se alguém foi investigado e o inquérito foi arquivado quanto a essa pessoa, entram em consideração as regras próprias do arquivamento e da eventual reabertura do inquérito. Se, pelo contrário, surgirem posteriormente novos factos ou novos elementos de prova, a lei prevê mecanismos específicos para essa situação", elucidou.

Próximos passos

Depois da acusação, começa assim "uma fase processual particularmente importante", porque a acusação "não equivale a uma condenação nem determina, por si só, que os arguidos serão julgados".

Os quatro arguidos serão notificados da acusação e dispõem, em regra, de 20 dias para requerer a abertura da instrução.

Esta fase é "facultativa e destina-se precisamente a permitir que um juiz verifique se a decisão do MP de levar os factos a julgamento encontra suporte suficiente nos indícios recolhidos", explicou Dantas Rodrigues ao Notícias ao Minuto.

Se algum arguido requerer instrução, "haverá então uma apreciação judicial da acusação".

No final, "o juiz poderá decidir pela pronúncia ou pela não pronúncia, isto é, pela submissão do arguido a julgamento ou pelo encerramento do processo relativamente aos factos em causa".

Se não houver instrução, ou se houver pronúncia, "o processo avançará para a fase de julgamento. Será nessa fase que, perante um tribunal, serão produzidas e apreciadas as provas e confrontadas as versões dos diversos intervenientes".

Em termos simples, a instrução funciona "como um filtro judicial entre a investigação e o julgamento". Assim, como resumiu o advogado, "uma pessoa pode ser acusada pelo MP e, depois da intervenção do juiz de instrução, não chegar a ser julgada".

Tempo até o julgamento

De acordo com Dantas Rodrigues, este processo pode demorar "não semanas, mas meses".

No entanto, "não há um calendário que possa antecipar com segurança", porque agora os arguidos têm 20 dias para decidir se querem requerer a abertura da instrução e, se o fizerem," haverá uma nova intervenção judicial para verificar se existem indícios suficientes para os levar a julgamento".

Depois, se houver pronúncia, vem a marcação do julgamento. "E aí entram em jogo vários fatores: a complexidade do processo, o número de testemunhas, a quantidade de prova, os requerimentos das defesas e, naturalmente, a disponibilidade do tribunal", enumerou.

Portanto, para já, seria "especulativo" dizer que o julgamento será daqui a três, seis ou nove meses. "O que podemos dizer é que há várias etapas entre a acusação e o julgamento e que, num processo desta natureza, não é razoável esperar uma resposta judicial imediata. E há uma ideia que me parece essencial: a justiça não se mede pela rapidez com que se chega ao julgamento, mas pela capacidade de chegar a uma decisão justa dentro de um prazo razoável", salientou Dantas Rodrigues.

MP enfrenta "quatro grandes desafios" neste "complexo" processo

Segundo o advogado, quando (e se) o caso chegar a julgamento, o MP vai enfrentar "quatro grandes desafios".

O principal obstáculo do Ministério Público será transformar "uma acusação sustentada em indícios numa prova suficientemente sólida para convencer o tribunal, em julgamento, da responsabilidade criminal dos arguidos".

E aqui está uma diferença fundamental para a fase de acusação. "Não basta provar que determinados factos aconteceram; é necessário provar, para além da dúvida razoável, que foram aqueles arguidos que os praticaram e que o fizeram com os elementos exigidos pelos respetivos crimes".

"Num processo desta complexidade, haverá pelo menos quatro grandes desafios", frisou. "Primeiro, a prova terá de resistir ao contraditório; Segundo, será necessário estabelecer o nexo entre os factos e cada um dos arguidos; Terceiro, a prova terá de ser apreciada pelo tribunal de forma autónoma; E, finalmente, há um obstáculo decisivo: se, no final do julgamento, permanecer uma dúvida razoável sobre um elemento essencial da responsabilidade criminal, essa dúvida não pode ser resolvida contra o arguido. A presunção de inocência impede que a falta de prova seja transformada numa prova de culpa", ressaltou.

Por isso, num processo desta dimensão, o verdadeiro "teste" para o MP será: "conseguir passar de uma narrativa acusatória construída durante a investigação para uma prova produzida em tribunal que seja suficientemente consistente, individualizada e convincente para sustentar uma condenação".

Três acusados de "prevaricação em concurso aparente com o crime de abuso de poderes"

Dos quatro arguidos acusados, três estão acusados de "prevaricação em concurso aparente com o crime de abuso de poderes": o filho de Marcelo Rebelo de Sousa, Nuno Rebelo de Sousa, o ex-secretário de Estado Adjunto e da Saúde Lacerda Sales e Luís Pinheiro, ex-diretor clínico do Hospital de Santa Maria.

Isto significa, como esclareceu Dantas Rodrigues, que "os mesmos factos podem, à primeira vista, encaixar em mais do que um tipo de crime, sem que haja uma dupla punição", ou seja, o MP admitie "uma possível sobreposição entre estas duas incriminações".

Na prática, não se trata de somar automaticamente dois crimes nem de punir duas vezes o arguido pelo mesmo comportamento. E, se os arguidos forem a julgamento, "o tribunal terá de determinar qual é a qualificação jurídica que prevalece perante os factos que forem efetivamente provados".

Resumindo: "concurso aparente" não significa "dupla condenação nem dupla punição". "Significa que há duas possíveis qualificações jurídicas para uma mesma realidade factual, e cabe ao tribunal resolver essa sobreposição".

"Ser filho do Presidente da República não é prova de influência ilícita. O que arguido fez é que interessa"

Sobre o facto de um dos arguidos do processo que ficou conhecido como "caso das gémeas" ser o Nuno Rebelo de Sousa, filho do ex-Presidente da República Marcelo Rebelo de Sousa, Dantas Rodrigues lembra que isso "não tem, por si só, qualquer relevância para determinar a sua responsabilidade criminal".

"O Direito Penal não pune relações familiares, nem alguém pode ser responsabilizado pelo cargo ou pela posição institucional de um familiar. Essa circunstância só poderá adquirir relevância no processo se estiver relacionada com factos concretos que tenham sido objeto da acusação e que sejam juridicamente relevantes. Por exemplo, se o MP sustentar que essa relação foi utilizada para obter uma determinada intervenção, influência ou decisão, terá de demonstrar isso através de factos e de prova", exemplificou.

Mas há uma regra essencial: "ser filho do Presidente da República não é uma prova de influência ilícita, nem constitui, por si só, qualquer indício suficiente de prática de um crime. No julgamento, o que interessa não é o parentesco em si, mas aquilo que cada arguido fez, sabia, quis e ficou efetivamente provado que fez".

Portanto, em termos penais, quanto a Nuno Rebelo de Sousa, a pergunta decisiva não é "de quem é filho?", mas sim "que comportamento concreto lhe é imputado e que prova existe desse comportamento?".

“Parentesco pode explicar uma porta que se abriu; não prova, que alguém entrou por essa porta de forma criminosa"

No entanto, se ficar demonstrado que essa relação familiar foi utilizada para facilitar o acesso ou a intervenção junto de determinadas entidades, isso pode ter relevância na avaliação da responsabilidade criminal dos envolvidos, apesar de não contar "automaticamente como prova de crime".

"Se ficar provado que uma relação familiar foi efetivamente utilizada para facilitar o acesso a determinadas entidades ou para obter uma intervenção que, de outra forma, dificilmente ocorreria, essa circunstância pode ser relevante para perceber como os factos aconteceram, quem interveio, com que finalidade e qual foi o papel concreto de cada arguido", clarificou o advogado.

Porém, há uma distinção essencial a se fazer: "ter acesso ou conseguir uma reunião através de uma relação pessoal ou familiar não é, por si só, ilícito. O que poderá assumir relevância penal é aquilo que aconteceu depois. Se houve utilização abusiva dessa relação, solicitação de uma intervenção indevida, violação de deveres funcionais ou qualquer outra conduta que preencha os elementos de um crime E, mesmo nesse caso, a relação familiar não substitui a prova", recordou Dantas Rodrigues, frisando que "o MP terá de demonstrar o comportamento concreto de cada pessoa, a sua intenção e a ligação entre essa atuação e o resultado que considera ilícito".

"O parentesco pode explicar uma porta que se abriu; não prova, por si só, que alguém entrou por essa porta de forma criminosa. Para haver responsabilidade penal, é preciso demonstrar o que foi feito depois dessa porta se abrir", concluiu.

“Pedir ajuda é legítimo, usar relação para obter ilicitamente uma decisão é que não”

De acordo com a acusação, a mãe das gémeas luso-brasileiras que sofrem de Atrofia Muscular Espinhal (AME), Daniela Martins pediu ajuda ao filho de Marcelo e este, posteriormente, ao pai.

Podia tratar-se de um simples pedido de ajuda. Mas o MP acredita que não. Como se diferencia então um pedido de ajuda de uma influência ilícita?

"A diferença está, essencialmente, na finalidade, no modo e nos meios utilizados. Uma intervenção ou um pedido de ajuda não é, por si só, ilícito. Num Estado de Direito, é perfeitamente possível pedir uma informação, apresentar uma pretensão, transmitir uma preocupação ou até procurar sensibilizar quem tem competência para decidir. O problema jurídico surge quando essa intervenção ultrapassa o exercício legítimo de influência e passa a envolver uma utilização indevida de relações, poderes ou funções para obter uma decisão que não deveria ser obtida dessa forma", explanou o advogado em entrevista ao Notícias ao Minuto.

Resumidamente: "pedir, argumentar ou tentar convencer pode ser legítimo; instrumentalizar uma função, usar poder ou relação pessoal, para obter ilicitamente uma decisão é outra realidade. É precisamente essa fronteira que, num julgamento, terá de ser demonstrada através da prova".

Recorde-se que, pelo menos para já, não se sabe se algum dos arguidos irá requerer a abertura da instrução.

Gémeas: Do leite às cadeiras, a lista de apoios pedidos (e dados) à mãe

A mãe das gémeas luso-brasileiras que receberam o medicamento Zolgensma no Hospital de Santa Maria, em Lisboa, terá pedido vários apoios humanitários e públicos em Portugal. O Ministério Público revelou a lista.

Natacha Nunes Costa | 15:31 - 29/09/2026