A Declaração Anual DASN-SIMEI está sendo feita presencialmente na secretária de industria, comércio e turismo de Ortigueira
- 22/02/2024
- 0 Comentário(s)
A Declaração Anual DASN-SIMEI é obrigatória para todos os Microempreendedores Individuais (MEIs). Ela deve ser entregue até o dia 31 de maio de cada ano, relativa ao ano anterior.
O que a declaração deve conter?
A declaração deve conter as principais informações sobre o seu negócio, como:
Rendimentos brutos obtidos durante o ano: é importante informar o valor total das vendas, incluindo as receitas de serviços prestados, produtos vendidos e outros tipos de faturamento.
Quantidade de funcionários contratados: o MEI pode contratar apenas um funcionário, então é importante informar esse número na declaração.
Atividades econômicas exercidas: é importante informar quais atividades econômicas o seu negócio exerce.
Como fazer a declaração?
A declaração pode ser feita de duas maneiras:
Online: através do Portal do Empreendedor ou do aplicativo Meu Sebrae.
Presencial: na Secretaria de Industria Comércio e Turismo
Multa por atraso na entrega
O MEI que não entregar a declaração no prazo está sujeito ao pagamento de multa, que pode variar de R$ 50,00 a R$ 200,00.
Dúvidas?
entre em contato conosco:
42 9107-7996
#Compartilhe